terça-feira, 20 de novembro de 2007

Comissão aprova benefício para hidrelétrica autoprodutora

A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 1236/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que permite às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) autoprodutoras usufruir do desconto mínimo de 50% nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, que incide na produção e no consumo de energia.

O relator da proposta, deputado Silvio Lopes (PSDB-RJ), apresentou parecer pela aprovação com uma emenda de redação para evitar ambigüidade de interpretação do texto. Ele ressalta a importância da proposta, ao observar que o aproveitamento de pequenos potenciais hidráulicos próximos dos grandes centros consumidores pode aliar-se ao aproveitamento do potencial turístico dos lagos gerados com a construção das pequenas centrais hidrelétricas. Isso, acrescenta, com baixo impacto ambiental.

A Lei 9.427/96 determina o desconto para essas pequenas produtoras de energia, para hidrelétricas com potência igual ou inferior a 1 mil kW e para empreendimentos com base em fontes solar, eólica, biomassa e co-geração qualificada. Porém, como explica Eduardo Gomes, vincula o benefício à produção e ao consumo da energia comercializada. Assim, explica o autor do projeto, os autoprodutores ficam de fora, pois não vendem energia elétrica, já que a geração é para consumo próprio. Por isso ele propõe que o termo "energia comercializada" seja substituído por "energia gerada", o que reúne as PCHs de produção independente e as de autoprodução, garantindo isonomia entre os agentes de geração de eletricidade.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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